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Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
RELAXE COM GRANADO PINK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.029561/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTELAND DISTRIBUICAO SA
Endereço: PROFESSORA CELITA RODRIGUES ANDRADE Número: 130
Bairro: JARDIM MARAJOARA/ ENGENHEIRO PEDREIRA Município: JAPERI UF: RJ CEP:26410-250
CNPJ/MF nº: 04.247.792/0001-54
1.2 - Aderentes:
Razão Social:JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Endereço: BARAO DE TEFE Número: 0 Complemento: 34 SAL 1401 1402 150 1
1502
Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460
CNPJ/MF nº:08.743.025/0001-97
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/09/2023 a 21/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/09/2023 a 11/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é voltada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data de confirmação da participação, residente e domiciliada em território nacional que, durante o período de 10 h do dia 18/09/2023 a 23:59h do dia 11/11/2023 (horários de Brasilia), adquirir no mínimo 02 (dois) produtos promocionados da linha Granado Pink, em qualquer embalagem e fragrância, em um mesmo comprovante fiscal, respeitando as condições previstas neste Regulamento.
6.1.1 Fica desde já esclarecido que a PROMOTORA é proprietária e titular dos direitos sobre a marca Granado e suas derivações, incluindo a marca Granado Pink, e tem os direitos de distribuição e divulgação da linha Granado Pink no território brasileiro. Algumas embalagens e/ou produtos podem variar entre as diversas regiões e estabelecimentos. Consulte a disponibilidade em sua localidade.
6.2. O participante receberá 01 (um) número da sorte a cada 02 produtos participantes em um mesmo comprovante fiscal cadastrado, limitado a uma quantidade de 04 (quatro) comprovantes fiscais por dia e 30 (trinta) comprovantes fiscais ou 60 (sessenta) números da sorte durante o período da promoção por participante.
6.3 O participante que cadastrar 01 (um) comprovante fiscal, contendo no mínimo 02 (dois) produtos participantes, sendo 01(uma) ou mais unidades de produtos aceleradores, receberá 01 (um) número da sorte adicional por produto acelerador cadastrado com estas condições. São considerados produtos aceleradores: removedor de esmaltes Granado 75ml e gel para pés e pernas cansadas Granado 120 gr.
6.3.1 Caso o comprovante fiscal tenha uma quantidade ímpar de produtos participantes, 01 deles será desconsiderado para fins de participação nesta PROMOÇÃO, não podendo ser acumulado com produtos adquiridos em outro comprovante fiscal. Essa regra somente será reconsiderada pela PROMOTORA, a seu critério, na hipótese em que o comprovante fiscal com quantidade ímpar de produtos contenha produtos participantes e produtos aceleradores, conforme disposto no item 6.3.2 abaixo. Exemplo: Comprovante fiscal com 05 esmaltes = 2 números da sorte, sendo 01 número da sorte para cada 02 produtos da linha Pink adquiridos pelo participante.
6.3.2 O participante receberá 01 (um) número da sorte adicional por produto acelerador, desde que o comprovante cadastrado contenha no mínimo 02 (dois) produtos da Linha Pink. Fica estabelecido que comprovantes fiscais com apenas 01 (um) produto da Linha Pink, mesmo que seja 01 (um) dos produtos aceleradores, serão descartados e não serão considerados para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
Exemplos:
- Comprovante fiscal com 01 esmalte e 01 removedor de esmaltes = 2 números da sorte, sendo 01 número da sorte em função da aquisição de 02 produtos da linha Pink e 01 número da sorte em função do produto acelerador;
- Comprovante fiscal com 04 esmaltes e 01 gel pés e pernas cansadas 120gr = 3 números da sorte, sendo 02 números da sorte em função da aquisição de 04 produtos da linha Pink e 01 número da sorte em função do comprovante ter 01 produto acelerador;
- Comprovante fiscal com 03 esmaltes, 01 removedor de esmaltes 75ml e 01 gel pés e pernas cansadas 120gr = 4 números da sorte, sendo 02 números da sorte em função da aquisição de 04 produtos da linha Pink e 02 números da sorte em função do comprovante ter 02 produtos aceleradores.
6.4 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
- emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 02 (dois) produtos participantes;
- cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
- cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
- na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
- emitidos manualmente;
- emitidos para Pessoas Jurídicas;
- cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CUPONS COM CHAVE DE ACESSO PARA VALIDAÇÃO JUNTO À SEFAZ.
6.5. OS PARTICIPANTES DEVERÃO GUARDAR OS COMPROVANTES FISCAIS CADASTRADOS NA PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria ou que se RECUSE A APRESENTAR COMPROVANTES FISCAIS ORIGINAIS, LEGÍVEIS E COMPLETOS , caso sejam solicitados pela PROMOTORA a seu exclusivo critério.
6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 18/09/2023 até 23:59h do dia 11/11/2023 (horários de Brasília), acessar o site www.promocaogranadopink.com.br e cadastrar sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.6.1. Após leitura deste Regulamento, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios: nome completo, CPF, data de nascimento, UF, cidade e telefone celular, e-mail (login), senha de 6 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.
6.6.2. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de idade, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.6.3. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA e ADERENTE, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.6.4. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies, disponíveis no site www.promocaogranadopink.com.br.
6.6.5. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e-mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO, no entanto continuará concorrendo com os cadastrados anteriormente.
6.7. Para cadastrar suas compras, o consumidor cadastrado na PROMOÇÃO ou participante, deverá acessar a seção “Cadastrar compras”, fazer o upload do comprovante fiscal, informar a quantidade de produtos participantes e a quantidade de produtos aceleradores em cada comprovante fiscal, conforme orientado no site.
6.7.1 O sistema foi programado para ler automaticamente os dados do comprovante fiscal válido. Caso não seja possível, o sistema poderá solicitar que uma nova imagem completa e mais nítida seja enviada. Se mesmo assim o sistema não conseguir ler o comprovante fiscal, poderá ser solicitado o cadastramento de alguns dados do comprovante fiscal, tais como : CNPJ do estabelecimento, número do comprovante fiscal e data de emissão. Em qualquer caso, o participante deverá informar a quantidade de produtos participantes adquiridos e a quantidade de produtos aceleradores em cada comprovante fiscal, conforme orientado no site.
6.7.2 Antes do upload do comprovante fiscal completo, é imprescindível verificar:
- Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura das informações presentes no documento fiscal;
- Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém pelo menos 02 (dois) produtos participantes;
- Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);
- Se o arquivo está nas extensões PDF, JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.8. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá os números da sorte correspondentes aos produtos participantes adquiridos e cadastrados, conforme previsto neste Regulamento.
6.9. Ao efetuar o cadastro das compras no site da PROMOÇÃO, os números da sorte serão automaticamente atribuídos no extrato do participante, com base nas informações por ele fornecidas. No entanto, o recebimento dos números da sorte no extrato não implicará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que os comprovantes fiscais estão sujeitos à conferência e validação no caso de précontemplação. O participante deverá preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.
6.9.1. O cadastramento pelo participante de informações erradas relacionadas ao comprovante fiscal poderá, a critério da PROMOTORA, implicar na desclassificação do respectivo comprovante, que não poderá ser cadastrado novamente nesta PROMOÇÃO.
6.10. Ao comprar os produtos promocionados através do site www.granado.com.br, o consumidor cadastrado será informado sobre a PROMOÇÃO, e, ao dar aceite no Regulamento, autorizará a transferência automática dos seus dados, do seu comprovante fiscal e de todas as suas compras de produtos promocionados, desde que válidas de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e efetuadas dentro do período de participação, para o site da PROMOÇÃO www.promocaogranadopink.com.br.
6.10.1. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br não precisarão ser cadastrados pelo participante no site da PROMOÇÃO, caso o participante dê o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies dentro do período de participação da PROMOÇÃO. Para acessar o extrato com as informações relacionadas a sua participação nesta PROMOÇÃO, incluindo dados da compra e números da sorte, o participante deverá acessar o site www.promocaogranadopink.com.br para cadastrar a sua senha.
6.10.2. Caso o participante tenha comprovantes fiscais de compras efetuadas, dentro do período de participação, através do site www.granado. com.br emitidos antes do seu cadastro na PROMOÇÃO, os mesmos serão automaticamente transferidos para o site www. promocaogranadopink.com.br, após o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies em pelo menos uma compra no site www. granado.com.br.
6.10.3. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br poderão ser emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após a data compra, podendo se prorrogar dependendo da forma de pagamento. Neste caso, para fins de participação nesta promoção será considerada a data da emissão do comprovante fiscal. Excepcionalmente no caso de compras efetuadas através do site www.granado.com.br, para a última apuração serão aceitos comprovantes fiscais emitidos após o término da PROMOÇÃO, desde que associados às compras efetuadas dentro do período de participação da PROMOÇÃO.
6.10.4. Caso o participante já tenha se cadastrado no site da PROMOÇÃO e faça compra no site www.granado.com.br, deverá aceitar novamente os termos do Regulamento e autorizar a transferência dos dados relacionados aos comprovantes fiscais, apenas na primeira compra.
6.11. Cada usuário (CPF) poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO e ser contemplado com no mínimo 01 (um) prêmio de cada tipo (01 kit spa em casa e 01 Experiência Relaxante).
6.12. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.13. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.14. A partir dos limites estabelecidos no item 6.2 acima, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
6.15. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante somente poderá solicitar alteração de seus dados através do Fale Conosco do site promocional. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada acompanhada de documentos comprobatórios que justifiquem tal alteração. As alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.
6.16. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido ou recebido mais números da sorte do que o previsto neste Regulamento, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
6.17. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Meu Extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais, quantidade de produtos cadastrados, data de realização do cadastro, eventuais dados que precisaram ser informados, bem como a relação de números da sorte e as respectivas apurações as quais estará concorrendo.
6.18. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO.
6.19. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.20. Para todos os efeitos de direito, as empresas PROMOTORA e ADERENTE consideram que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.21. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.
6.22. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.23. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que as empresas PROMOTORA e ADERENTE, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia das empresas PROMOTORA e ADERENTE, seja expressa ou implícita.
6.24. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, e das perguntas frequentes e do Fale Conosco disponíveis no site www.promocaogranadopink.com.br ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através do WhatsApp 0800 940 6730 e/ou e-mail sac@granado.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
6.25. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus às empresas PROMOTORA e ADERENTE, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaogranadopink.com.br, a critério das empresas PROMOTORA e ADERENTE.
6.26. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em www.promocaogranadopink.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos das empresas PROMOTORA e ADERENTE.
6.27. Cada comprovante fiscal cadastrado válido dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/09/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 24/09/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: SALA 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 06/10/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 01/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 13/10/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 08/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 20/10/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 15/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 27/10/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 22/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 03/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 29/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 10/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 05/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 21/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 11/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
2 | 2 Experiências Relaxantes compostas de: 03 noites de hospedagem em quarto duplo standard em hotel 5 estrelas, a ser selecionado e indicado a critério da PROMOTORA, no Rio de Janeiro ou Foz do Iguaçu, com café da manhã e refeições (almoço e jantar). | 18.700,00 | 37.400,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 21/11/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 11/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | "Kit Spa em Casa” composto de: 01 massageador FOM, 01 roupão e Kit Granado Pink composto de: REMOVEDOR ESMALTE PINK 75ML, ESFOLIANTE DE PEDRA-POMES PINK 80G, GEL PÉS E PERNAS PINK 120G, ÓLEO FORTALECEDOR UNHA 10ML, SACHET ESCALDA PÉS PINK 15G, CREME MÃOS PINK 60G, CREME CUTÍCULAS PINK 100G, REPARADOR CALCANHARES DANIFICADOS 20G, ALCOOL GEL PINK 85G, MANTEIGA EMOLIENTE PINK 60G, GEL CALOS E BOLHAS 45G, BASE SOS 7 EM 1 PINK 10ML, CERA NUTRITIVA PINK 7G, ESMALTE PINK BESSIE 10ML, ESMALTE PINK INGRID 10ML, ESMALTE PINK SIMONE 10ML, ESMALTE PINK SYLVIA 10ML e ESMALTE PINK ISABELLA 10ML Obs.: Alguns produtos poderão ser substituídos, a critério da PROMOTORA, por produtos similares da Linha Granado Pink. | 1.955,00 | 7.820,00 | 0 | 9 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
34 | 99.960,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Cada número da sorte será composto por 06 (seis) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 01 (um) referente à série.
11.2 Serão disponibilizadas 10 (dez) séries compostas por 100.000 números básicos cada, de 0 a 9 para esta PROMOÇÃO.
11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória.
11.4 Todos os números da sorte serão válidos para o sorteio final ("Experiência Relaxante") . Para as apurações semanais, os números da sorte serão válidos a partir da data do cadastro do respectivo comprovante fiscal. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.
11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar aos participantes, através de divulgação no site www.promocaogranadopink.com.br.
11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada e que não tiver sido utilizada para as futuras apurações desta PROMOÇÃO. Caso nenhuma extração da Loteria Federal tiver sido realizada dentro do período da PROMOÇÃO por força de medidas adotadas no marco da pandemia global da COVID-19 ou qualquer motivo de gravidade similar, os prêmios poderão ser distribuídos com base em outros critérios a serem definidos pela S.R.E/ME e informados oportunamente aos participantes da PROMOÇÃO.
11.7 Para apuração do número básico do 1º prêmio “Kit Spa em Casa” do 1º período de participação, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
11.7.1 Para apuração da série do 1º prêmio “Kit Spa em Casa” do 1º período de apuração, será considerado pré-contemplado o participante que tiver a série composta pelo número formado pelo algarismo da dezena do segundo prêmio da Loteria Federal.
Exemplo: Serie 1º Sorteio (0-9)
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 3
Número da sorte 1º pré-contemplado: 60.944-3
11.7.2. Os demais 03 (três) pré-contemplados com o prêmio serão os números básicos distribuídos imediatamente superiores ao primeiro número básico apurado dentro da mesma série. Se ao aplicar esta regra se atingir o número básico final superior sem completar os 03 (três) pré-contemplados, passa-se a aplicar a busca pelos números básicos distribuídos imediatamente inferiores ao primeiro número básico, obtido pelo resultado da loteria federal ou sua aproximação.
Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Número básico 2º pré-contemplado: 60.945
Número básico 3º pré-contemplado: 60.946
Número básico 4º pré-contemplado: 60.947
11.8 A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração dos demais 28 (vinte e oito) prêmios, objetos da premiação dos demais 07 (sete) sorteios.
11.9 Para apuração do número básico do 1º prêmio “Experiencia Relaxante” do 9º período de participação, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
11.9.1Para fins de apuração da série do 1º prêmio (“Experiência Relaxante”) do 9º período de apuração, será considerado pré-contemplado o participante que tiver a série composta pelo número formado pelo algarismo da centena do segundo prêmio da Loteria Federal.
Exemplo: Serie 1º Sorteio (0 - 9)
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.506
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 8
Número da sorte 1º pré-contemplado: 03.153-8
11.9.2. Os 2º pré-contemplado com o prêmio “Experiência Relaxante” será o número básico distribuído imediatamente superior ao primeiro número básico apurado dentro da mesma série. Se ao aplicar esta regra se atingir o número básico final superior sem completar o 2º précontemplado passa-se a aplicar a busca pelos números básicos distribuídos imediatamente inferiores ao primeiro número básico obtido pelo resultado da loteria federal ou sua aproximação.
11.10 Regras de Aproximação: Em qualquer sorteio, caso o número básico do 1o ganhador não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, a determinação do novo potencial 1o ganhador (número básico) será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Exemplo:
LOCALIZADOR/ NÚMERO BÁSICO CONTEMPLADO
Número sorteado: 03.153
Número sorteado (+) 1: 03.154
Número sorteado (-) 1: 03.152
11.11 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimentos descritos acima.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Inclui-se nesta regra, o fornecimento de informações relacionadas às compras divergentes dos dados do respectivo comprovante fiscal.
12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou as empresas PROMOTORA e ADERENTE; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos /robóticos pelos participantes.
12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.7 Serão desclassificados os números da sorte associados a comprovantes fiscais de compras não aprovadas, devolvidas e/ou canceladas.
12.8 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Ponteland Distribuição S/A, Jesmond Comércio Varejista Ltda., Casa Granado Laboratórios Farmacias e Drogarias S/A, Brunez Promoções e Marketing Ltda, Webteria Soluções de Internet Ltda e IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda.
12.9 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da promoção, mídia digital e redes sociais.
13.2 A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectivo número da sorte será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível por 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
13.3 As “Experiências Relaxantes” não serão expostas em função de suas características. Os produtos do “Kit Spa em Casa” podem ser encontrados nos pontos de venda e lojas GRANADO.
13.4 O participante preliminarmente contemplado com um dos prêmios será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO. O contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. O pré-contemplado deverá preencher os requisitos previstos para que seja considerado ganhador.
13.5 Caberá ao pré-contemplado a apresentação em até cinco dias úteis após o efetivo contato da documentação solicitada, para garantir o direito de recebimento do prêmio, a saber: RG com CPF ou CNH e comprovante de residência para todos os pré-contemplados e RG com CPF ou CNH para os acompanhantes do prêmio Experiência Relaxante”. O comprovante fiscal objeto da pré-contemplação também poderá ser solicitado a critério da PROMOTORA.
13.6 A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas e/ou restrições relacionadas à documentação exigida, sendo a sua existência e regularidade de responsabilidade exclusiva do ganhador.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 A PROMOTORA enviará, em até trinta dias a contar da validação da documentação do pré-contemplado com a “Experiência Relaxante”, uma Carta, com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o direito ao respectivo prêmio, bem como as informações e documentos que deverão ser apresentados pelo pré-contemplado e seu acompanhante, em até cinco dias úteis a partir do efetivo contato.
14.2 Em até 05 dias úteis após o recebimento da Carta Compromisso, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA.
14.3 Caso o pré-contemplado não possa ou não queira, por quaisquer motivos, usufruir do prêmio dentro do período estabelecido, ele perderá o direito ao prêmio e será apurado num novo contemplado conforme previsto neste Regulamento.
14.4. Em até cinco dias após a validação da contemplação com o “Kit Spa em Casa”, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA.
14.5 O pré-contemplado com qualquer um dos prêmios, que não apresentar a documentação exigida e no prazo de até cinco dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado, passando-se a identificar e localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
14.6 A PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos mesmos. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
14.7 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
14.8 Em relação ao prêmio "Experiência Relaxante", fica estabelecido que:
14.8.1 A indicação do acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, assim como a cidade de usufruto do prêmio, Rio de Janeiro ou Foz do Iguaçu, será de escolha do ganhador, desde que observadas as regras previstas neste Regulamento. O contemplado deverá confirmar os dados do seu acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação.
14.8.2 O participante contemplado com um dos prêmios não poderá ser indicado, para fins de usufruto, como acompanhante do contemplado com o segundo prêmio e vice-versa. Ou seja, o prêmio Experiência Relaxante deverá ser usufruído por 4 pessoas (CPFs) distintos.
14.8.3 O valor estimado para o prêmio pode sofrer reajustes até a sua aquisição pela PROMOTORA e/ou até a sua entrega e fruição pelo participante ganhador.
14.8.4 O prêmio intitulado “Experiência Relaxante” não inclui qualquer outra despesa que não esteja expressamente prevista neste Regulamento, tais como, mas sem se limitar: excesso de bagagem, gorjetas, frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros, dentre outras, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado.
14.8.5 A Promotora não autorizará nem arcará com nenhum custo ou dano decorrente da extensão do prazo de estadia no hotel ou da viagem. Cabe ao ganhador a total responsabilidade sobre tal escolha.
14.8.6 Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do contemplado são extensivos ao acompanhante. Na fruição do prêmio, o acompanhante deverá estar acompanhado do contemplado. Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e acompanhante, considera-se que o ponto de partida e o ponto de chegada é a residência do contemplado. Durante a viagem, a hospedagem será em apartamento duplo.
14.8.7 A forma de transporte do ganhador e do acompanhante até o destino do “Experiência Relaxante” será, a critério da PROMOTORA, conforme o local de residência do ganhador, sendo certo que o ganhador em nenhuma hipótese fará jus a qualquer complementação ou reembolso adicional não previsto neste Regulamento.
14.8.8 Caso o ganhador decida não levar acompanhante para usufruir do prêmio, não será devida ao ganhador, ao acompanhante ou qualquer terceiro, compensação de qualquer natureza, sobretudo financeira, pelo não usufruto da parte do prêmio que seria de outra forma disponibilizada ao acompanhante. Também não haverá qualquer tipo de compensação caso o ganhador opte pelo usufruto do prêmio em sua cidade de origem. Neste caso, o ganhador terá direito ao hotel e demais cortesias, exceto o transfer e transporte aéreo ou terrestre até a cidade onde usufruirá o prêmio.
14.8.9 Caso o acompanhante fique impossibilitado de usufruir do pacote junto com o ganhador, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à PROMOTORA.
14.8.10 Em nenhuma hipótese será permitido o usufruto da viagem em outro período ou para outro destino que não os indicados pela PROMOTORA.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Em relação ao prêmio “Kit Spa em Casa”:
15.1.1 O pré-contemplado com o prêmio “Kit Spa em Casa” será orientando a acessar a Área do Ganhador no site promocional para: 1) completar o seu cadastro com o endereço completo, incluindo CEP, município, estado. O endereço fornecido deverá ter alguém responsável pelo recebimento do prêmio; 2) fazer o upload dos seus documentos: RG com CPF ou CNH, comprovante de residência e, a critério da PROMOTORA, o comprovante fiscal associado à pré-contemplação. O prêmio será entregue no endereço cadastrado pelo ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da validação da documentação e contemplação.
15.2 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não terão qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
15.3 A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
15.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
15.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante.
15.6 A responsabilidade das empresas PROMOTORA e ADERENTE em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.
15.7 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, as empresas PROMOTORA e ADERENTE não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.8 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
15.9 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
15.10 As empresas PROMOTORA e ADERENTE não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
15.11 As empresas PROMOTORA e ADERENTE também não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.12 As empresas PROMOTORA e ADERENTE tampouco serão responsáveis ou de qualquer forma responsabilizadas por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promocaogranadopink.com.br.
15.13 Os participantes concordam, portanto, em isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE e mantê-las livres de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra as empresas PROMOTORA e ADERENTE em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não tenham dado causa.
15.14 O Certificado de Autorização S.R.E/ME e Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site www.promocaogranadopink.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.15 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à S.R.E/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.16 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.17 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72.
15.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
15.19 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:
15.19.1 Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
15.19.2 CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);
15.19.3 Data de Nascimento: Confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal;
15.19.4 E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
15.19.5 No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas PROMOTORA e ADERENTE, junto ao participante;
15.19.6 Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio;
15.19.7 Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).
15.20 A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 13/09/2023 às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BFS.ONW.ISU
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
RELAXE COM GRANADO PINK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.029565/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PONTELAND DISTRIBUICAO SA
Endereço: PROFESSORA CELITA RODRIGUES ANDRADE Número: 130
Bairro: JARDIM MARAJOARA/ ENGENHEIRO PEDREIRA Município: JAPERI UF: RJ CEP:26410-250
CNPJ/MF nº: 04.247.792/0001-54
1.2 - Aderentes:
Razão Social:JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.Endereço: BARAO DE TEFE Número: 0 Complemento: 34 SAL 1401 1402 150 1
1502
Bairro: SAUDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460
CNPJ/MF nº:08.743.025/0001-97
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/09/2023 a 11/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/09/2023 a 11/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é voltada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data de confirmação da participação, residente e domiciliada em território nacional que, durante o período de participação de 10h de 18/09 a 23:59h de 11/11/2023, adquirir no mínimo 02 (dois) produtos promocionados da linha Granado Pink, em qualquer embalagem e fragrância, em um mesmo comprovante fiscal, respeitando as condições previstas neste Regulamento.
6.1.1 Fica desde já esclarecido que as empresas PROMOTORA e ADERENTE tem os direitos de distribuição e divulgação da linha Granado Pink no território brasileiro e que algumas embalagens e/ou produtos podem variar entre as diversas regiões e estabelecimentos. Consulte a disponibilidade em sua localidade.
6.2. O participante terá (01) uma chance de girar a roleta digital a cada comprovante fiscal cadastrado contendo no mínimo 02 produtos participantes, limitado a uma quantidade de 04 (quatro) comprovantes fiscais por dia e 30 (trinta) comprovantes fiscais durante o período da promoção por participante. Independentemente da quantidade de produtos participantes no comprovante fiscal, desde que contenha no mínimo 02 (duas) unidades, cada comprovante oferece 01 (uma) chance de girar a roleta digital e concorrer a 01 (um) prêmio. Os comprovantes fiscais com apenas 01 (um) produto participante serão desclassificados e não poderão ser cadastrados novamente.
6.3 Cada participante poderá ser contemplado com apenas 01 (um) prêmio de cada tipo nesta PROMOÇÃO.
6.4 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
- emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 02 (dois) produtos participantes;
- cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
- cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
- na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
- emitidos manualmente;
- emitidos para Pessoas Jurídicas;
- cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ.
6.5. Os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria ou que se recuse a apresentar comprovantes fiscais originais, legíveis e completos, caso sejam solicitados pela PROMOTORA a seu exclusivo critério.
6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 18/09/2023 até 23:59h do dia 11/11/2023 (horários de Brasília), acessar o site www.promocaogranadopink.com.br e cadastrar a sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.6.1. Após leitura desde Regulamento, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios: nome completo, CPF, data de nascimento, UF, cidade e telefone celular, e-mail (login), senha de 6 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.
6.6.2. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de idade, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.6.3. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA e ADERENTE, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.6.4. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies disponíveis no site www.promocaogranadopink.com.br.
6.6.5. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e-mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO, no entanto continuará concorrendo com os cadastrados anteriormente.
6.7. Para cadastrar suas compras, o consumidor cadastrado na PROMOÇÃO ou participante, deverá acessar a seção “Cadastrar compras”, fazer o upload do comprovante fiscal, informar a quantidade de produtos participantes e a quantidade de produtos aceleradores em cada comprovante fiscal.
6.7.1 O sistema foi programado para ler automaticamente os dados do comprovante fiscal válido. Caso não seja possível, o sistema poderá solicitar que uma nova imagem completa e mais nítida seja enviada. Se mesmo assim o sistema não conseguir ler o comprovante fiscal, poderá ser solicitado o cadastramento de alguns dados do comprovante fiscal: CNPJ do estabelecimento, número do comprovante fiscal e data de emissão. Em qualquer caso, o participante deverá informar a quantidade adquirida de produtos participantes e de produtos aceleradores.
6.8. Antes do upload do comprovante fiscal completo, é imprescindível verificar:
- Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura das informações presentes no documento fiscal;
- Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém pelo menos 02 (dois) produtos
- participantes;
- Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);
- Se o arquivo está nas extensões PDF, JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.9. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante terá a chance de girar a roleta digital, conforme orientado no site promocional, e concorrer a 01 (um) dos prêmios nos termos previstos neste Regulamento.
6.10. Ao efetuar o cadastro das compras no site da PROMOÇÃO, o participante terá ou não, automaticamente, a chance girar a roleta com base nas informações por ele fornecidas. No entanto, no caso de pré-contemplação, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação dos comprovantes fiscais cadastrados associados à pré-contemplação e dos demais documentos exigidos neste Regulamento. O participante deverá preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.
6.10.1. O cadastramento pelo participante de informações erradas relacionadas ao comprovante fiscal poderá, a critério da PROMOTORA, implicar na desclassificação do respectivo comprovante, que não poderá ser cadastrado novamente nesta PROMOÇÃO.
6.11. Ao comprar os produtos promocionados através do site www.granado.com.br, o consumidor cadastrado será informado sobre a PROMOÇÃO, e, ao dar aceite no Regulamento, autorizará a transferência automática dos seus dados, do seu comprovante fiscal e de todas as suas compras de produtos promocionados, desde que válidas de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e efetuadas dentro do período de participação, para o site da promoção www.promocaogranadopink.com.br.
6.11.1. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br não precisarão ser cadastrados pelo participante no site da PROMOÇÃO caso o participante dê o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies dentro do período de participação da PROMOÇÃO. Para girar a roleta digital, o participante deverá, no entanto, acessar o site www.promocaogranadopink.com.br e cadastrar a sua senha. Somente mediante conclusão de cadastro no site promocional, o participante terá acesso ao extrato com as informações relacionadas a sua participação nesta PROMOÇÃO, incluindo dados da compra e prêmios. Somente serão válidos comprovantes fiscais com 02 (dois) ou mais produtos participantes. Independente da quantidade de produtos participantes no comprovante fiscal, desde que no mínimo 02 (duas) unidades, cada comprovante oferece uma chance de girar a roleta digital.
6.11.2. Caso o participante tenha comprovantes fiscais de compras efetuadas, dentro do período de participação, através do site www.granado. com.br emitidos antes do seu cadastro na PROMOÇÃO, os mesmos serão automaticamente transferidos para o site www. promocaogranadopink.com.br após o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies em pelo menos uma compra no site www. granado.com.br.
6.11.3. Os comprovantes fiscais das compras efetuadas através do site www.granado.com.br poderão ser emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após a data compra, podendo se prorrogar dependendo da forma de pagamento. Neste caso, para fins de participação nesta promoção será considerada a data da emissão do comprovante fiscal.
6.11.4. Caso o participante já tenha se cadastrado no site da PROMOÇÃO e faça compras no site www.granado.com.br, deverá aceitar novamente os termos do Regulamento e autorizar a transferência dos dados relacionados aos comprovantes fiscais, apenas na primeira compra.
6.12. Cada usuário (CPF) poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.13. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.14. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.15. A partir dos limites estabelecidos no item 6.2 acima, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
6.16. Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante somente poderá solicitar alteração de seus dados através do Fale Conosco do site promocional. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada acompanhada de documentos comprobatórios que justifiquem tal alteração. As alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.
6.17. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido ou recebido mais prêmios do que o previsto neste Regulamento, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
6.18. Caso seja pré-contemplado ao girar a roleta digital, o participante será automaticamente direcionado para completar o seu cadastro, a saber: i) preencher o formulário com seu endereço completo, incluindo CEP; e ii) fazer upload dos seguintes documentos: RG com CPF ou CNH, comprovante de residência e, a exclusivo critério da PROMOTORA, comprovante fiscal objeto da pré-contemplação. O preenchimento do complemento de cadastro não dará automaticamente o direito ao recebimento do prêmio, sendo certo que o participante precisará cumprir todas as exigências previstas neste Regulamento para ser elegível e receber o prêmio.
6.19. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Meu Extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais, quantidade de produtos cadastrados, data de realização do cadastro, eventuais dados que precisaram ser informados, bem como acompanhar o status da sua contemplação, caso tenha sido pré-contemplado.
6.20. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO.
6.21. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.22. Para todos os efeitos de direito, as empresas PROMOTORA e ADERENTE consideram que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.23. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.
6.24. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.25. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que as empresas PROMOTORA e ADERENTE, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia das empresas PROMOTORA e ADERENTE, seja expressa ou implícita.
6.26. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, das perguntas frequentes e através do Fale Conosco disponível no site da PROMOÇÃO ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através do WhatsApp 0800 940 6730 e/ou e-mail sac@granado.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
6.27. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus às empresas PROMOTORA e ADERENTE, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaogranadopink.com.br, a critério das empresas PROMOTORA e ADERENTE.
6.28. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em www.promocaogranadopink.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos das empresas PROMOTORA e ADERENTE.
6.29 A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SRE/ME, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 300 (trezentos) prêmios durante o período da PROMOÇÃO.
6.30. Cada comprovante fiscal cadastrado válido dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/09/2023 10:00 a 11/11/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 300
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
150 | Kit SPA para os pés da linha Granado Pink composto 01 gel para pés e pernas cansadas, 01 esfoliante de pedra-pomes, 01 manteiga emoliente e 01 sachet escalda-pés. | 132,00 | 19.800,00 |
150 | Kit duo hidratação para mãos da linha Granado Pink composto por 01 creme para as mãos e 01 cera nutritiva para unhas e cutículas | 72,00 | 10.800,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
300 | 30.600,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Inclui-se nesta regra, o fornecimento de informações relacionadas às compras divergentes dos dados do respectivo comprovante fiscal.
9.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
9.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou as empresas PROMOTORA e ADERENTE; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
9.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos /robóticos pelos participantes.
9.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
9.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.7 Serão desclassificadas as pré-contemplações associadas a comprovantes fiscais de compras em desacordo com o Regulamento, que tenham sido não aprovados, devolvidos e/ou cancelados.
9.8 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Ponteland Distribuição S/A, Jesmond Comércio Varejista Ltda., Casa Granado Laboratórios Farmacias e Drogarias S/A, Brunez Promoções e Marketing Ltda, Webteria Soluções de Internet Ltda e IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda. Caso o pré-contemplado seja funcionário de uma destas empresas, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
9.9 Cada participante somente poderá ser contemplado com 01 (um) prêmio de cada tipo ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 ou mais vezes com o mesmo prêmio, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
9.10 O consumidor não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.11 Na hipótese de não classificação, desclassificação ou exclusão em função de quaisquer motivos previstos neste Regulamento, o prêmio será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada com o respectivo prêmio. Em qualquer hipótese, não será admitida que 01 participante receba mais de 01 (um) prêmio do mesmo tipo.
9.12 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O participante preliminarmente contemplado com um dos prêmios será avisado sobre a pré-contemplação logo após girar a roleta digital, quando deverá completar o seu cadastro conforme descrito no item 6.18.
10.1.1 A PROMOTORA também poderá, a seu exclusivo critério, entrar em contato com o pré-contemplado através de ligação telefônica, SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO.
10.1.2 Em qualquer um dos casos acima, o recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
10.2. O pré-contemplado poderá acompanhar o status da análise de sua pré-contemplação nesta PROMOÇÃO em sua página “Meu Extrato”, e se a mesma foi aprovada ou não e, em caso de aprovação, informará se o prêmio já foi enviado.
10.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo contato de toda a documentação solicitada, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO. Caso o prazo não seja cumprido, o mesmo poderá ser desclassificado, passando-se a identificar e localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
10.4 A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer problema e/ou restrição relacionada à documentação exigida, sendo a sua existência e regularidade de responsabilidade única e exclusiva do ganhador.
10.5 Sem prejuízo de outras previsões relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos mesmos.
10.6 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
10.7 O prêmio será entregue no endereço cadastrado pelo ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da validação da documentação e contemplação.
10.8 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não terão qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
10.9 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
10.10 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
10.11 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante.
10.12 A responsabilidade das empresas PROMOTORA e ADERENTE em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.
10.13 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, as empresas PROMOTORA e ADERENTE não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da promoção, mídia digital e redes sociais.
11.2 A relação de ganhadores com nome, estado e cidade será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível por 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
11.3 Os kits de produtos podem ser encontrados nos pontos de venda e lojas GRANADO.
11.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
11.6 As empresas PROMOTORA e ADERENTE não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
11.7 As empresas PROMOTORA e ADERENTE também não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
11.8 As empresas PROMOTORA e ADERENTE tampouco serão responsáveis ou de qualquer forma responsabilizadas por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promocaogranadopink.com.br.
11.9 Os participantes concordam, portanto, em isentar as empresas PROMOTORA e ADERENTE e mantê-las livres de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra as empresas PROMOTORA e ADERENTE em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que as empresas PROMOTORA e ADERENTE não tenham dado causa.
11.10 O Certificado de Autorização S.R.E/ME e Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site www. promocaogranadopink.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à S.R.E/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.12 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
11.13 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.14 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
11.15 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:
11.15.1 Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
11.15.2 CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);
11.15.3 Data de Nascimento: Confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal;
11.15.4 E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
11.15.5 No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas PROMOTORA e ADERENTE, junto ao participante;
11.5.6 Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento operacional para entrega de prêmio;
11.15.7 Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Omar Carlos Furtado, Chefe de Divisão, em 13/09/2023 às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EXO.ZPO.OUW